Lei Ordinária nº 2.507, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.507

2023

22 de Dezembro de 2023

Institui o “Título Empreendedor do Município” no município de Rio Branco.

a A
"Institui o "Título Empreendedor do Município" no município de Rio Branco".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído e inserido no Calendário Oficial da Câmara, o "Título Empreendedor do Município", que será comemorado anualmente na semana do dia 1° de maio, Dia do Trabalhador.
        Art. 2º. 
        Para efeito desta Lei, será concedido o título "Empreendedor do Município" àqueles que, notoriamente, tenham promovido relevantes atividades de ordem econômica ou social em prol do desenvolvimento e da qualidade de vida da coletividade rio-branquense.
          Art. 3º. 
          O título, a que se refere o art. 1°, será conferido anualmente aos empreendedores definidos em deliberação do plenário da Câmara, cujas indicações poderão ser feitas até o final do mês de março.
            Parágrafo único  
            Cada Vereador poderá indicar 1 (um) empreendedor para receber o Título Honorífico.
              Art. 4º. 
              Os agraciados com o "Título Empreendedor do Município" receberão a respectiva homenagem em Sessão Solene, a ser realizada na última semana do mês de abril.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre 22 de dezembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco