Lei Ordinária nº 2.508, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.508

2023

22 de Dezembro de 2023

Da prioridade de matricula em creches e escolas Municipais para dependentes de mulheres vitimas de violência, de natureza física e/ou sexual, e dá outras providências.

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"Garante a prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para dependentes de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches e escolas municipais pana dependentes de mulheres vítimas de violência, de natureza física, psicológica ou sexual.
        Art. 2º. 
        Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:
          I – 
          cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher;
            II – 
            cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico;
              Art. 3º. 
              Será concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra - na esfera da rede municipal - de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre 22 de dezembro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                     
                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco