Lei Ordinária nº 2.509, de 02 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.509

2024

2 de Janeiro de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO SANTA CRUZ ACRE ESPORTE CLUBE.

a A
"Declara de Utilidade Pública o Santa Cruz Acre Esporte Clube".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública, no âmbito municipal, o Santa Cruz Acre Esporte Clube, inscrito no CNPJ sob o n° 48.875.228/0001-51, associação de direito privado sem fins lucrativos, com Sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os Seguintes requisitos:
        I – 
        está constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício, e visa servir, desinteressadamente, a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e conselhos e não distribui lucros, bonificações, ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e
              IV – 
              promove educação e cultura, inclusive atividades filantrópicas no Município.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre 02 de janeiro de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco