Lei Ordinária nº 2.510, de 02 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Montanhês, inscrita no CNPJ sob o n° 03.647.256/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de organização civil, sem fins lucrativos, com sede no endereço, na rua Raimundo Melo n°383. CEP 69.909-710, na Cidade de Rio Branco - AC, que foram comprovados através dos seguintes requisitos:
I –
está constituída há mais de um ano;
II –
está em efetivo exercício, e visa servir, desinteressadamente, a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III –
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto; e
IV –
IV – promove, coordena, incentiva e participa das atividades do bairro e de outras atividades congêneres, desta forma, promovendo atividades que proporcionem o bem-estar da comunidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.