Lei Ordinária nº 2.510, de 02 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.510

2024

2 de Janeiro de 2024

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL MONTANHÊS.

a A
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Montanhês".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Montanhês, inscrita no CNPJ sob o n° 03.647.256/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de organização civil, sem fins lucrativos, com sede no endereço, na rua Raimundo Melo n°383. CEP 69.909-710, na Cidade de Rio Branco - AC, que foram comprovados através dos seguintes requisitos:
        I – 
        está constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício, e visa servir, desinteressadamente, a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto; e
              IV – 
              IV – promove, coordena, incentiva e participa das atividades do bairro e de outras atividades congêneres, desta forma, promovendo atividades que proporcionem o bem-estar da comunidade.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre 02 de janeiro de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.

                     
                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco