Lei Ordinária nº 2.423, de 25 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Atenção a Promoção e Prevenção em Saúde Bucal destinado aos alunos das Escolas Públicas da Rede Municipal de Educação de Rio Branco.
Art. 2º.
O público-alvo do Programa são os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) da rede municipal de educação.
Art. 3º.
O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo promover a saúde bucal e prevenir os agravos das doenças bucais através da redução dos índices ceo-d e CPO-D nas escolas do município de Rio Branco, por meio do (a):
I –
desenvolvimento do hábito de higiene bucal na comunidade escolar;
II –
ensino de técnica adequada de escovação e manuseio indicado dos utensílios de higiene bucal, para uso domiciliar, em consonância com a idade e habilidade motora do aluno;
III –
escovação supervisionada;
IV –
aplicação tópica de flúor.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.