Lei Ordinária nº 2.423, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2423

2022

25 de Abril de 2022

Institui o Programa de Atenção a Promoção e Prevenção em Saúde Bucal nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco e dá outras providências.

a A
Institui o Programa de Atenção a Promoção e Prevenção em Saúde Bucal nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, nos termos do § 7° do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Atenção a Promoção e Prevenção em Saúde Bucal destinado aos alunos das Escolas Públicas da Rede Municipal de Educação de Rio Branco.
        Art. 2º. 
        O público-alvo do Programa são os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) da rede municipal de educação.
          Art. 3º. 
          O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo promover a saúde bucal e prevenir os agravos das doenças bucais através da redução dos índices ceo-d e CPO-D nas escolas do município de Rio Branco, por meio do (a):
            I – 
            desenvolvimento do hábito de higiene bucal na comunidade escolar;
              II – 
              ensino de técnica adequada de escovação e manuseio indicado dos utensílios de higiene bucal, para uso domiciliar, em consonância com a idade e habilidade motora do aluno;
                III – 
                escovação supervisionada;
                  IV – 
                  aplicação tópica de flúor.
                    Art. 4º. 
                    Para se atingir o objetivo previsto no art. 2°, será promovido:
                      I – 
                      atividades educativas de promoção e prevenção em Saúde Bucal; e
                        II – 
                        procedimentos técnicos específicos para a avaliação dos índices, cabíveis a necessidades das equipes instrutoras.
                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Rio Branco, 25 de abril de 2022.

                                 

                                MICHELLE MELO

                                Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco