Lei Ordinária nº 2.512, de 07 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.512

2024

7 de Fevereiro de 2024

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais de Rio Branco.

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Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais de Rio Branco.

    A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,

    Nos termos do §7° do art. 40 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Branco fica fixado nos seguintes valores, a partir de 1° de Janeiro de 2025:
        I – 
        Prefeito - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
          II – 
          Vice-Prefeito - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); e
            III – 
            Secretários municipais - R$ 15.125,18 (quinze mil, cento e vinte e cinco reais e dezoito centavos).
              Parágrafo único  
              O Vice-Prefeito, nomeado ou designado para exercer função na Administração direta ou indireta do Município, deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos da função para a qual foi nomeado ou designado.
                Art. 2º. 
                Aplica-se ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos secretários municipais o previsto nos incisos VIII e XVll do art. 7° da Constituição Federal.
                  Art. 3º. 
                  No caso de licença por motivo de saúde, a Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários municipais perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiverem direito.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Rio Branco, 7 de fevereiro de 2024.

                           

                          LENE PETECÃO

                          Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco - AC.