Lei Ordinária nº 2.512, de 07 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Branco fica fixado nos seguintes valores, a partir de 1° de Janeiro de 2025:
I –
Prefeito - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
II –
Vice-Prefeito - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); e
III –
Secretários municipais - R$ 15.125,18 (quinze mil, cento e vinte e cinco reais e dezoito centavos).
Parágrafo único
O Vice-Prefeito, nomeado ou designado para exercer função na Administração direta ou indireta do Município, deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos da função para a qual foi nomeado ou designado.
Art. 2º.
Aplica-se ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos secretários municipais o previsto nos incisos VIII e XVll do art. 7° da Constituição Federal.
Art. 3º.
No caso de licença por motivo de saúde, a Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários municipais perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiverem direito.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.