Lei Ordinária nº 2.515, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2515

2024

5 de Abril de 2024

Dispõe sobre Projeto de Lei que visa a implantação do projeto “Adote uma Praça” no âmbito do Município de Rio Branco/AC e dá outras providências.

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Dispõe sobre a implantação do projeto "Adote Uma Praça" no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado a Projeto "Adote uma Praça", com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de pragas e áreas públicas de lazer no Município de Rio Branco.
        § 1º 
        A praçe ou área pública de lazer poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores, promovendo melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas, ambientais e paisagísticas.
          § 2º 
          Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da cooperação na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto da cooperação, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgao público competente.
            Art. 2º. 
            A adoção de uma praça ou espaço público pode se destinar a:
              I – 
              urbanização da praça pública;
                II – 
                implantação de áreas de esporte e lazer;
                  III – 
                  conservação e manutenção da área adotada; e
                    IV – 
                    realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que obtenha prévia autorização do órgão competente.
                      Art. 3º. 
                      As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios para a realização de cooperação, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça ou área pública de lazer.
                          Art. 5º. 
                          Ficam revogadas:
                            I – 
                            a Lei n° 1.1012, de 31 de março de 1992; e
                              II – 
                              a Lei n° 1.140, de 28 de março de 1994.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Rio Branco - Acre, 05 de abril de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.

                                     

                                    Tião Bocalom

                                    Prefeito de Rio Branco