Lei Ordinária nº 2.415, de 13 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Primeira Igreja Batista do Bairro Vitória, inscrita no CNPJ sob o n° 19.434.284/0001-52, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
I –
está constituída há mais de um ano;
II –
está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III –
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e conselhos e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto; e
IV –
promove atividades de assistência social no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.