Lei Ordinária nº 2.407, de 23 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2407

2021

23 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMA ONLINE E A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede Municipal de Saúde de forma online e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, destinados gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
        Art. 2º. 
        A divulgação referida no art.1° deverá ser feita de forma online, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco.
          Art. 3º. 
          O Site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco deverá seguir a seguinte organização:
            I – 
            disponibilizar barra de pesquisa que contenha todas as unidades de saúde municipais, bem como seus medicamentos disponíveis para distribuição; e
              II – 
              a listagem deverá ser organizada de forma alfabética.
                Art. 4º. 
                No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará essa informação no seu site e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do produto.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
                    Rio Branco - Acre, 23 de julho de 2021, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                       

                      Tião Bocalom

                      Prefeito de Rio Branco