Lei Ordinária nº 2.404, de 20 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2404

2021

20 de Julho de 2021

Institui a "Semana Municipal de Artes Marciais" no Município de Rio Branco, como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

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Institui a "Semana Municipal de Artes Marciais" no município de Rio Branco e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana Municipal de Artes Marciais" no Município de Rio Branco, como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        A data será comemorada anualmente, com reuniões, competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltadas para os iniciantes e profissionais com o objetivo de difundir o esporte.
          Art. 3º. 
          O evento, ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Branco.
            Art. 4º. 
            São consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades: Aikido, Boxe, Boxe Chinês (Sanda), Capoeira, Full Contact, Hapkido, Jeet-Kune-Do, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kickboxing, Krav Magá, Kung Fú e suas modalidades, Muay Thai, Sambô, Taekwondo e outras congêneres.
              Art. 5º. 
              Caberá aos organizadores, em cada edição do evento, elaborar o regulamento da Semana de Artes Marciais.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2021, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco