Lei Ordinária nº 2.402, de 07 de junho de 2021
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre procedimentos a serem observados pelo Município de Rio Branco como fim de garantir o acesso a informações relativas ao processo de imunização contra a Covid-19.
Art. 2º.
O Município promoverá ações visando dar transparência ao processo de vacinação contra a Covid-19, com divulgação das seguintes informações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
I –
plano municipal de vacinação;
II –
(VETADO).
III –
número de vacinas aplicadas, atualizado diariamente;
IV –
quantidade de doses disponíveis; e
V –
etapas e fases do plano de vacinação.
Parágrafo único
As convocações para campanha de vacinação serão veiculadas por meio oficial de comunicação do Município.
Art. 3º.
O acesso as informações obedecerá as diretrizes e conceitos previstos nos arts. 3° e 4° da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.