Lei Ordinária nº 2.401, de 13 de maio de 2021
Art. 1º.
Os usuários das unidades de saúde do Município de Rio Branco poderão agendar ou cancelar, por telefone e aplicativo via internet a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal, as suas consultas, procedimentos e exames médicos, odontológicos e de enfermagem nas unidades básicas de saúde dentro da circunscrição municipal.
Art. 2º.
O agendamento e cancelamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades de Saúde na qual o paciente já estiver previamente cadastrado e identificado através do Programa de Saúde da Família.
Art. 3º.
Na ocasião da consulta, o paciente deverá apresentar o seu documento oficial com foto e o cartão do SUS - Sistema Único de Saúde.
Art. 4º.
As unidades básicas de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e endereço eletrônico do aplicativo que ocorrerão os respectivos agenciamentos e cancelamentos, e, inclusive, indicando os procedimentos a serem adotados pela população em geral.
Art. 5º.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.