Lei Ordinária nº 2.390, de 30 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O logradouro público hoje denominado "RUA DA ÁFRICA", localizada no Bairro Seis de Agosto neste município, passa a denominar-se "RUA DA ÁFRICA PROFESSOR ADV OGAN ARIMATÉIA."
Art. 2º.
O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único
O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registrai de Imóveis da comarca de Rio Branco a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.