Lei Ordinária nº 2.377, de 09 de novembro de 2020
Art. 1º.
Cria a Cartilha de Saúde do Homem e institui a Semana Municipal de Atenção a Saúde do Homem, a ser comemorada anualmente durante o mês de novembro.
§ 1º
A programação da Semana incluirá atividades educativas que visem a prevenção de doenças, a promoção da saúde e a conscientização sanitária, sendo abordados os agravos mais frequentes na população masculina de cada localidade, como doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, diabetes, doenças do aparelho geniturinário e da próstata, neoplasias, andropausa, impotência, infertilidade, direitos sexuais e reprodutivos, doenças sexualmente transmissíveis, saúde mental, além de outras doenças e situações que afetem a saúde e o bem-estar da população masculina.
§ 2º
Durante a Semana, as unidades de saúde públicas e privadas poderão oferecer a população masculina demonstrações, consultas, procedimentos diagnósticos, tratamentos e outras ações voltadas a promoção masculina.
§ 3º
Vetado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.