Lei Ordinária nº 2.374, de 05 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2374

2020

5 de Novembro de 2020

"Institui o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino e o Circuito de Quadrilhas Juninas."

a A
Institui o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino e o Circuito de Quadrilhas Juninas.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam instituídos o evento cultural Circuito de Quadrilhas Juninas, a ser realizado no período das festas Juninas, e o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado no dia 1° de junho, que serão incorporados ao calendário oficial de eventos do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Rio Branco - Acre, 05 de novembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

             

            Socorro Neri

            Prefeita de Rio Branco