Lei Ordinária nº 2.360, de 30 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Rio Branco a campanha "JUNHO VIOLETA", a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do Município de Rio Branco, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo único
A campanha "Junho Violeta" terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º.
O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Branco.
Art. 3º.
A campanha "Junho Violeta" será desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os profissionais da
rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.