Lei Ordinária nº 2.360, de 30 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2360

2020

30 de Julho de 2020

"Institui a Campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências."

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Institui a Campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Rio Branco a campanha "JUNHO VIOLETA", a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do Município de Rio Branco, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
        Parágrafo único  
        A campanha "Junho Violeta" terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
          Art. 2º. 
          O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Branco.
            Art. 3º. 
            A campanha "Junho Violeta" será desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Rio Branco - Acre, 30 de julho de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.

                   

                  Socorro Neri
                  Prefeita de Rio Branco