Lei Ordinária-CMRB nº 1.188, de 22 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1188

1994

22 de Dezembro de 1994

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMEIA- DE RIO BRANCO-ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
Vigência entre 22 de Dezembro de 1994 e 22 de Setembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária-CMRB nº 1.188, de 22 de dezembro de 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMEIA- DE RIO BRANCO-ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE:

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, ficando estabelecida sua competência, estrutura organizacional e atribuições.

        CAPÍTULO I
        DA COMPETÊNCIA
          Art. 2º. 

          À Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco compete:

            I – 
            Promover o bem estar da população, elevando o nível da qualidade de vida através de práticas que zelem pela utilização racional e sustentada dos recursos naturais e, em especial pela integridade do patrimônio ecológico, paisagístico, histórico, arquitetônico, cultural e arqueológico;
              II – 
              Proteger o meio ambiente combater a poluição em qualquer de suas formas;
                III – 
                Preservar as florestas, fauna e a flora;
                  IV – 
                  Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações de proteção do meio ambiente no município;
                    V – 
                    Propor e gerenciar a política ambiental do município;
                      VI – 
                      Gerar estudos e projetos para subsidiar os programas ambientais do Município;
                        VII – 
                        Definir e implementar mecanismos de controle e monitoramento das ações ambientais;
                          VIII – 
                          Implementar e efetivar a educação ambiental nos diferentes segmentos comunitários do Município;
                            IX – 
                            Implementar atividades de conservação e criação de novas áreas de proteção ambiental do Município áreas verdes, parques, jardins praças e arborização urbana;
                              X – 
                              Colaborar, apoiar e interagir com os programas ambientais implementados pelas demais secretarias municipais;
                                XI – 
                                Colaborar, apoiar e interagir com os diferentes setores Estaduais e Federais responsáveis pela implementação de políticas ambientais;
                                  XII – 
                                  Celebrar contratos e convênios com entidades, órgãos públicos e privados que atuam na área ambiental;
                                    XIII – 
                                    Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao conhecimento e proteção do meio ambiente;
                                      XIV – 
                                      Instalar, implementar e gerir a Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, e o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
                                        XV – 
                                        Elaborar e gerenciar o Plano de Meio Ambiente do município.
                                          CAPÍTULO II
                                          DA ESTRUTURA
                                            Art. 3º. 
                                            A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Melo Ambiente, demonstrada no organograma (anexo I), é seguinte:
                                              I – 
                                              Secretário Municipal de Meio Ambiente;
                                                II – 
                                                Diretoria de Controle e Educação Ambiental;
                                                  III – 
                                                  Diretoria de Conservação Ambiental;
                                                    IV – 
                                                    Serviço Escolar de Meio Ambiente;
                                                      V – 
                                                      Serviço de Controle Ambiental;
                                                        VI – 
                                                        Serviço de Parques, Jardins e Áreas Verdes;
                                                          VII – 
                                                          Seção Administrativa e Financeira;
                                                            VIII – 
                                                            Seção Horto Florestal;
                                                              IX – 
                                                              Seção Parque Urbano Capitão Círiaco;
                                                                X – 
                                                                seção Viveiros.
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Ficam criados para atender às necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes cargos:
                                                                    I – 
                                                                    1 (hum) Secretário Municipal - CC-6;
                                                                      II – 
                                                                      1 (hum) Chefe de Gabinete do Secretário - CC-3;
                                                                        III – 
                                                                        2 (dois) Diretores - CC-5;
                                                                          IV – 
                                                                          3 (três) Chefes de Serviços - CC-4;
                                                                            V – 
                                                                            4 (quatro) Chefes de Seção - CC-3.
                                                                              CAPÍTULO III
                                                                              DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                Art. 5º. 

                                                                                O Secretário Municipal de Meio Ambiente, seu âmbito administrativo terá as seguintes atribuições:

                                                                                  I – 
                                                                                  Definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de meio ambiente;
                                                                                    II – 
                                                                                    Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao Meio Ambiente, em cada exercício;
                                                                                      III – 
                                                                                      Acompanhamento, avaliação e divulgação das condições ambientais do Município;
                                                                                        IV – 
                                                                                        Organização e coordenação do sistema de informação em meio ambiente;
                                                                                          V – 
                                                                                          Fazer cumprir as normas técnicas e padrões de qualidade referentes ao meio ambiente do Município;
                                                                                            VI – 
                                                                                            Fazer cumprir as normas técnicas e padrões de qualidade para a promoção da saúde do trabalhador;
                                                                                              VII – 
                                                                                              Coordenar a formulação da política ambiental do Município e colaborar na execução das ações de proteção e recuperação do meio ambiente;
                                                                                                VIII – 
                                                                                                Coordenar a elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                  IX – 
                                                                                                  Participar na formulação da política e colaborar na execução das ações de proteção e recuperação do meio ambiente;
                                                                                                    X – 
                                                                                                    Promover a atualização periódica do Plano Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                      XI – 
                                                                                                      Participar na formulação e na execução política de formação e desenvolvimento de recursos humanos voltados ao meio ambiente;
                                                                                                        XII – 
                                                                                                        Elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                          XIII – 
                                                                                                          Colaborar no cumprimento de normas que regulem as atividades de meio ambiente;
                                                                                                            XIV – 
                                                                                                            Cooperar com a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Agricultura, na implementação de ações relativas a proteção ambiental, bem como na adoção de medidas de controle ao código de posturas, relativas ao licenciamento de atividades econômicas e de preservação ambiental;
                                                                                                              XV – 
                                                                                                              Cooperar com a Secretaria Municipal de Educação e Fundação Municipal de Cultura na implementação de ações de Educação Ambiental;
                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                Elaborar proposta orçamentária anual, observando as diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral;
                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                  Colaborar no planejamento municipal, através de estudos dos aspectos relativos a conservação e preservação do meio ambiente;
                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                    Estudar, definir e propor normas, procedimentos e programas visando a proteção ambiental do Município;
                                                                                                                      XIX – 
                                                                                                                      Promover o levantamento e caracterização do patrimônio ambiental e recursos naturais do Município.
                                                                                                                        Art. 6º. 

                                                                                                                        A Seção Administrativa e Financeira, tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Executar as atividades financeiras, técnicas e contábeis relativas aos recursos de qualquer natureza destinados a SEMEIA, o controle contábil desses recursos, a promoção de auditorias ordinárias e extraordinárias, a elaboração de prestação de contas e assessoramento de quaisquer unidade da Secretaria, além de manter estreito contato com a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Execução das ações relativas a pessoal, cadastramento, controle e frequência, avaliação, promoção, elaboração da folha de pagamento, movimentação, concessão de benefícios e produtividade com perfeito entrosamento com a Secretaria Municipal de Administração;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Zelar pela guarda, conservação, cadastramento e inventário dos materiais, equipamentos e imóveis da Secretaria;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Manter registros de veículos, distribuí-los pelas unidades da Secretaria, controlar e verificar periodicamente o estado de conservação dos mesmos. Elaborar escalas de serviços e controlar o desempenho funcional dos motoristas;
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  Conservação e manutenção da rede física da Secretaria, nas instalações elétricas e hidráulicas;
                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                    Manutenção e reparos de aparelhos diversos e demais materiais permanentes;
                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                      Manter o serviço de higiene e limpeza da Secretaria;
                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                        Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, observando as diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral.
                                                                                                                                          Art. 7º. 

                                                                                                                                          A Diretoria de Controle e Educação Ambiental, tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            Coordenar a execução dos programas de controle e educação ambiental no Município de Rio Branco;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              Realizar estudos e pesquisas, e aplicar no desenvolvimento de tecnologias alternativas que venham promover a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                Colaborar com autoridades sanitárias, municipal, estadual e da união, na fiscalização de atividades do comércio, indústria, principalmente feiras livres, entrepostos e ambulantes;
                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                  Promover campanhas educativas, objetivando o envolvimento da comunidade nas questões ambientais do município;
                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                    Assessorar e coordenar as ações dos setores que lhes são subordinados, bem como elaborar relatório anual do conjunto de atividades da Diretoria, e propor sugestões para aumentar a eficiência dos serviços;
                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                      Analisar a Legislação Ambiental vigente no município, propor sua reformulação e adequação;
                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                        Definir mecanismos de monitoramento às ações de controle e educação ambiental que estiverem sendo implementadas;
                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                          Implementar estratégias de controle de atividades que estejam gerando poluição sonora, poluição hídrica, poluição do ar e do solo;
                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                            Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvem atividades utilizadoras de recursos naturais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental;
                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                              Organizar e coordenar um sistema de informação (Banco de Dados) sobre o meio ambiente do município;
                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                Elaborar projetos na área ambiental abrangendo temas de Controle Educação Ambiental;
                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                  Implantar e manter acervo bibliográfico técnico sobre meio ambiente.
                                                                                                                                                                    Art. 8º. 

                                                                                                                                                                    O Serviço Escola de Meio Ambiente, tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      Implementar a Educação Ambiental nos diversos segmentos da comunidade;
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        Implementar a Educação Ambiental no Horto Florestal e no Parque Urbano Capitão Ciríaco, através de visita orientada;
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          Supervisionar e administrar as atividades da Escola de Meio Ambiente (EMA);
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            Promover campanhas educativas com temas que tenham relevância para a comunidade local;
                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                              Implementar atividades educativas junto à comunidade, principalmente as atividades relacionadas com o uso adequado das vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                Divulgar as legislações municipais como: Plano Diretor, Código de Posturas, Código de Obras, Usos e Parcelamento do Solo, para que a comunidade tome conhecimento;
                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                  Participar e apoiar os movimentos ambientalistas e populares na defesa dos recursos naturais e populações tradicionais;
                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                    Estabelecer ações conjuntas com associações de bairros, grupos de jovens, igrejas e escolas, no diagnóstico de problemas ambientais prioritários e auxiliar na resolução dos mesmos;
                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                      Incentivar e orientar a formação de Núcleos de Educação Ambiental nas comunidades;
                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                        Promover cursos com temas que sejam relevantes à comunidade local com objetivo de formar agentes multiplicadores;
                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                          Formar acervo bibliográfico com temas ambientais e bibliografias, bem como arquivar documentos específicos da Educação Ambiental;
                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                            Implementar a coleta seletiva e a reciclagem, em escala experimental, visando a difusão e multiplicação destas práticas junto a comunidade.
                                                                                                                                                                                              Art. 9º. 

                                                                                                                                                                                              O Serviço de Controle Ambiental, tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos relativos a questão ambiental contidos na legislação municipal vigente, particularmente o Código de Posturas, Lei de Uso e Parcelamento do Solo, Plano Diretor e Código de Obras;
                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                  Fiscalizar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos para o Licenciamento Ambiental dos empreendimentos que pretendem se instalar no município, baseado nas Leis Federais e Estaduais;
                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                    Informar os demais setores da comunidade sobre possíveis atividades poluidoras que venham por em risco o ambiente e populações locais;
                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                      Manter rotina de fiscalização do uso dos espaços públicos, principalmente praças, parques, áreas de preservação permanente, áreas verdes, arborização urbana e vias públicas;
                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                        Colaborar com outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais na adoção de medidas de controle de atividades econômicas e de proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                          Estabelecer convênios com órgãos Estaduais e Federais e para o desempenho de atividades de Fiscalização Ambiental quando estas se fizerem necessárias.
                                                                                                                                                                                                            Art. 10. 

                                                                                                                                                                                                            A Diretoria de Conservação Ambiental, tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                              Coordenar a execução dos serviços de recuperação, conservação e manutenção de parques, praças, jardins, arborização e áreas protegidas;
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                Coordenar as atividades referentes a criação e implantação de novas áreas de proteção ambiental do município;
                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                  Promover programas e campanhas que auxiliem no desenvolvimento dos serviços de parques, jardins, praças, arborização e áreas protegidas;
                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                    Fomentar a produção de mudas de espécies vegetais para o plantio na cidade de Rio Branco;
                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                      Promover campanhas de limpeza e embelezamento dos parques, praças e jardins municipais;
                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar no planejamento e execução dos serviços de construção de parques, praças, Jardins e atividades afins;
                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                          Incentivar a elaboração de uma legislação específica de arborização urbana, uso dos parques e áreas protegidas;
                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                            Proteger espécies da fauna e da flora regional na cidade de Rio Branco;
                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                              Realizar estudos e pesquisas visando a aplicação no desenvolvimento de tecnologias alternativas que venham promover a melhora da qualidade de vida da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                Elaborar projetos na área ambiental abrangendo temas de Conservação Ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11. 

                                                                                                                                                                                                                                  O Serviço de Parques, Jardins e Áreas Verdes, tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    Executar e manter a Jardinagem e a arborização na cidade de Rio Branco;
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      Manter limpa praças e jardins;
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        Zelar pela conservação de praças, jardins e áreas arborizadas;
                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                          Fazer poda de árvores;
                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                            Adotar medidas de proteção às árvores;
                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                              Traçar diagnóstico para a realização dos serviços de jardinagem e arborização;
                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                Estimular o plantio de árvore no município;
                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Realizar estudos visando definir espécies adequadas para arborização urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Traçar critérios de arborização para a cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Administrar os parques urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Zelar pelo patrimônio ecológico, cultural e histórico dos parques e áreas protegidas;
                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Implementar medidas de proteção e conservação das áreas protegidas;
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                                                                            A Seção Viveiros, tem as seguintes atribuições;

                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Produzir mudas para atender os serviços de praças, jardins, arborização e áreas protegidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Adaptar e gerar técnicas de produção de mudas;
                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Zelar e manter os materiais e equipamentos da seção.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                                                    A Seção Horto Florestal, tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Funcionar como centro de pesquisas, esporte, cultura, lazer e educação ambiental para a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter o espaço em condições de uso pela população com segurança, limpeza e instalações em funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Orientar a população quanto ao uso do espaço e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Manter em funcionamento as estruturas e equipamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                                                                              A Seção Parque Urbano Capitão Ciríaco, tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Funcionar como centro de pesquisa, esporte, cultura, lazer e educação ambiental para a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter o espaço em condições de uso pela população com segurança, limpeza e instalações em funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientar a população quanto ao uso do espaço e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter em funcionamento as estruturas e equipamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os recursos orçamentários para a implantação desta estrutura organizacional e operacionalização das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são os especificados no Programa "Manutenção das Atividades para Proteção ao Meio Ambiente" (Gabinete do Prefeito) da Lei 1.129 de 15 de dezembro de 1993, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 1994.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam extintos 04 (quatro) cargos comissionados CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde criados pelo art. 3º da Lei 1.028 de 03 de junho de 1992; 03 (três) cargos comissionados CC-4 - Departamento de Pavimentação Pública - Departamento de Terraplenagem - Departamento de Estudos e Projetos e 02 (dois) cargos comissionados CC-3 - Divisão de Recursos Humanos e Divisão de Parques e Jardins da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos criados pela Lei nº 1.034 de 22 de junho de 1992 - anexo III; 01 (um) cargo comissionado CC6 - Assessor de Gabinete II do Gabinete do Prefeito criado pela Lei n° 968 de 14 de outubro de 1991.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1994.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JORGE VIANA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PREFEITO DE RIO BRANCO