Lei Ordinária nº 2.519, de 06 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a A.T.G.E - ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA GERAÇÃO ELEITA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.624.906/0001-40, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, que foram comprovados através dos seguintes requisitos:
I –
constituída há mais de um ano;
II –
está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III –
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou
pretexto;
IV –
promove assistência social em todas as esferas, luta pela inclusão social das classes menos favorecidas, luta pelo egresso e a volta a convivência em sociedade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.