Lei Ordinária nº 2.526, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2526

2024

8 de Agosto de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL PETELECO A FEDERAÇÃO ACREANA DE BASKET CADEIRANTE - FEABC

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Declara de utilidade pública a Federação Acreana de Basket Cadeirante - FEABC.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública no âmbito municipal, a Federação Acreana de Basket Cadeirante - FEABC, inscrita no CNPJ sob o n° 12.535.391/0001-28, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
        I – 
        está constituída há mais de um ano;
          II – 
          está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
            III – 
            não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e conselhos e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto; e
              IV – 
              promove assistência social, inclusive atividades filantrópicas no Município.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Rio Branco - Acre, 08 de agosto de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.

                     

                    Tião Bocalom

                    Prefeito de Rio Branco