Norma Jurídica
Lei Ordinária
2527
2024
8 de Agosto de 2024
Altera a Lei n° 2.310, de 18 de dezembro de 2018, para elevar a idade máxima dos veículos destinados aos serviços de mototaxi e de motofrete.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-ACRE,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco