Lei Ordinária nº 2.528, de 04 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2528

2024

4 de Setembro de 2024

INSTITUI A SEMANA DOS DJ’S, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE JULHO, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Institui a Semana dos DJs.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal dos DJs, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de julho.
        Parágrafo único  
        O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Branco.
          Art. 2º. 
          Durante a Semana Municipal dos DJs, será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas características do movimento dos DJs, dentre outras categorias artísticas que representam o movimento.
            Art. 3º. 
            As atividades realizadas durante a Semana Municipal dos DJs ocorrerão com recursos próprios municipais, destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, solicitadas pelas entidades representativas dos DJs, a autoridade municipal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
              Art. 4º. 
              O Executivo Municipal poderá estabelecer, através de representação da secretaria ou órgão de Governo Municipal vinculados ao esporte, cultura e lazer, em regulamento específico, a promoção, organização e divulgação dos eventos propostos e discutidos pelos representantes do movimento dos DJs na cidade de Rio Branco, podendo contribuir nas seguintes deliberações. As normas que o regerão;
                I – 
                a formação da comissão organizada;
                  II – 
                  as normas quanto a seleção por categorias de trabalhos;
                    III – 
                    as condições para inscrições;
                      IV – 
                      as premiações;
                        Outros detalhes para sua realização.
                          § 1º 
                          Será constituída comissão organizadora da Semana Municipal dos DJs de Rio Branco, com a participação de representantes das seguintes esferas:
                            I – 
                            Executivo Municipal, por intermédio de representantes dos seguintes órgãos:
                              a) 
                              Fundação Garibaldi Brasil - FGB;
                                b) 
                                Secretaria Municipal de Educação - SEME;
                                  c) 
                                  Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMEIA.
                                    II – 
                                    Sociedade civil, por intermédio de pessoas indicadas pelas entidades representativas dos DJs.
                                      § 2º 
                                      Os representantes da sociedade civil serão indicados pelos movimentos organizados que estejam em plena atividade, com garantia de representação dos diversos segmentos, assegurada sua ampla participação nas discussões sobre a organização e deliberação do movimento.
                                        Art. 5º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Rio Branco - Acre, 04 de setembro de 2024, 136º da Republica, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.

                                             

                                            Tião Bocalom

                                            Prefeito de Rio Branco