Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, aos 28 do mês de setembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis, 45º do Estado do Acre e 97º do Município de Rio Branco.
RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS Prefeito de Rio Branco