Indicação nº 772 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

772

Data de Apresentação

07/04/2020

Número do Protocolo

783

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Consoante disposição regimental, solicito a Mesa Diretora que encaminhe indicação ao Governo do Estado para que junto a Secretaria de Assistência Social Estadual, inicie e autorize a realização do cadastro das pessoas que serão beneficiadas pelos recursos oriundos do Governo Federal para o combate aos danos causados na economia local pelo COVID-19.
    É de conhecimento de todos que foi anunciado pela equipe econômica do governo federal a liberação de tais recursos que vem para socorrer milhares de brasileiros.
    Portanto, quanto mais rápido agirmos, menos impacto teremos para os nossos cidadãos acreanos.
    Finalizo trazendo algumas informações de quem terá direito, os requisitos e as condições para o recebimento:
    Quem terá direito ao abono de 600 reais do Governo?
    Para receber o abono de 600 reais do Governo, em meio a esta crise expressiva, é preciso que alguns requisitos sejam preenchidos. Estes requisitos levam em consideração condições importantes, que enquadram o grupo de pessoas que estejam necessitando de um “respiro” a mais em meio as perdas financeiras e faturamento que possam ter se desencadeado através da pandemia atual.
    Requisitos para receber o abono de 600 reais
    • É necessário que o cidadão seja maior de 18 anos;
    • O cidadão não pode ter um emprego formal;
    • Não pode estar recebendo seguro-desemprego, benefício assistencial ou previdenciário, além de outro programa de transferência de renda federal, exceto no caso do Bolsa Família;
    • A renda per capita (por pessoa) deve ser de até meio salário mínimo, ou então, a renda familiar deve ser de, no máximo, três salários mínimos;
    • Não pode ter recebido rendimentos que fossem tributáveis, no ano de 2018, que fosse acima de R$ 28.559,70.
    Condições que o candidato deverá estar alinhado
    • Exercer atividade na condição de MEI (Microempreendedor Individual);
    • Ser contribuinte facultativo ou individual do RGPS;
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou então ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
    Sendo assim, se você está enquadrado dentro das condições e requisitos que apresentamos logo acima, consequentemente terá o direito de receber o abono de 600 reais do Governo.
    Mensalidades de R$1.200,00, quem poderá receber?
    Se você for mulher e chefe de família e sem companheiro, entretanto, neste caso, o benefício será dobrado.

    Como funcionará o pagamento?
    O pagamento do auxílio emergencial será feito pelos bancos públicos federais, através da criação de uma conta do tipo poupança social digital. A criação da conta acontecerá automaticamente em nome de todos os beneficiários que estiverem dentro das condições que destacamos acima. Vale destacarmos ainda que não haverá a necessidade de apresentar documentos e ainda terá a disponibilidade de isenção de tarifa de manutenção da conta.
    Nesta conta será possível fazer uma transferência eletrônica sem custos por mês, para qualquer outra conta em qualquer instituição financeira, desde que a mesma seja autorizada a funcionar pelo Banco Central. Além disso, a conta pode ser a mesma que já é utilizada para receber benefícios de programas sociais governamentais. Em contrapartida, não é permitido a emissão do cartão físico, ordens de pagamento ou cheques para a movimentação.
    É importante que a pessoa cumpra todos as condições estipuladas pois, caso contrário, poderá perder o direito de receber o auxílio.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 783/2020, Data Protocolo: 08/04/2020 - Horário: 0:42:25