Indicação nº 6103 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
6103
Data de Apresentação
05/12/2022
Número do Protocolo
6272
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ANTIPROJETODELEI
Estabelece a desafetação de veículo e autoriza a doação à Associação de Parente e Amigos dos Dependentes Químicos – APADEQ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecida a desafetação do veículo FIAT STRADA ADVENTURE CD ESP/CAMINHONETE/ABER/C.DUP, DE PLACA NAD0740, ANO/MOD 2009/2010, CAP./2/POT./114CV, DE COR VERDE, COMBUSTIVEL ALCO/GASOL, CHASSI 9BD27844DA7220741, RENAVAM 00190048590, CRLV 014398817570, pertencente ao Município de Rio Branco.
Art. 2º - Fica autorizada a doação do bem público referido no art. 1º à Associação de Parente e Amigos dos Dependentes Químicos – APADEQ, para fins de uso de interesse social, guarda e correlação com as finalidades da entidade.
Art. 3º - Os procedimentos necessários à efetivação da doação e baixa do bem no acervo patrimonial do Município serão efetivados em processo administrativo próprio.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 05 de dezembro de 2022.
CAP. N. LIMA
Presidente
Estabelece a desafetação de veículo e autoriza a doação à Associação de Parente e Amigos dos Dependentes Químicos – APADEQ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecida a desafetação do veículo FIAT STRADA ADVENTURE CD ESP/CAMINHONETE/ABER/C.DUP, DE PLACA NAD0740, ANO/MOD 2009/2010, CAP./2/POT./114CV, DE COR VERDE, COMBUSTIVEL ALCO/GASOL, CHASSI 9BD27844DA7220741, RENAVAM 00190048590, CRLV 014398817570, pertencente ao Município de Rio Branco.
Art. 2º - Fica autorizada a doação do bem público referido no art. 1º à Associação de Parente e Amigos dos Dependentes Químicos – APADEQ, para fins de uso de interesse social, guarda e correlação com as finalidades da entidade.
Art. 3º - Os procedimentos necessários à efetivação da doação e baixa do bem no acervo patrimonial do Município serão efetivados em processo administrativo próprio.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 05 de dezembro de 2022.
CAP. N. LIMA
Presidente
Indexação
Observação