Requerimento nº 110 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
110
Data de Apresentação
02/06/2020
Número do Protocolo
974
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO _____/2020
Senhor Presidente,
Nos termos parágrafo 3º, inciso VI, do art. 114, cumulado com o inciso X do art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco, pugno para que esta Colenda Casa de Leis requeira à excelentíssima senhora Prefeita Socorro Neri, a anistia integral das multas de trânsito aplicadas no período de 18 a 31 de maio de 2020 em decorrência da restrição de circulação de veículos no Município de Rio Branco, em conformidade com o Decreto nº 316, de 14 de maio de 2020.
Sabemos que a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de Rio Branco reconhecidos pelos Decretos nº 5.496, de 16 de março de 2020, e nº 5.465, de 16 de março de 2020, enseja medidas de vigilância epidemiológica que restrinja a circulação de pessoas e, assim, ajude no combate ao coronavírus, no entanto, a medida imposta pelo Decreto nº 316, de 14 de maio de 2020, que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de Rio Branco por conta da pandemia, não se mostrou satisfatória já que as taxas de isolamento social não avançaram no período e ainda favoreceu a aglomeração de pessoas nos transportes públicos.
A ineficácia do aludido Decreto Municipal foi tão notória que a Prefeitura, no dia 31 de maio de 2020, revogou o regime emergencial de restrição de circulação de veículos e restabeleceu a normalidade nos moldes anteriores.
Dessa forma, referido Decreto determinou que a Secretaria Municipal de Transportes tomasse todas as medidas necessárias para, a partir do dia 18 de maio de 2020, suspender a restrição emergencial e restabelecer o rodízio municipal nos termos da legislação anterior. No entanto, nada se fez em relação às multas aplicadas aos veículos que necessitaram transitar no Município no período de vigência do infrutífero Decreto.
Pelo artigo 7º do Decreto revogado, caberia ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio dos agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização do cumprimento das restrições regulamentadas por este decreto e a aplicação da penalidade correspondente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo permitida uma autuação por dia para o mesmo veículo por desobediência à restrição emergencial.
Assim sendo, é nesse sentido que enviamos a presente proposta de requerimento na tentativa de sensibilizar à Exma. Senhora Prefeita à proceder os atos administrativos necessários a anulação das autuações expedidas neste período, portanto anistiando todas as pessoas que de alguma forma foram autuadas por estarem se locomovendo, levando em conta, principalmente, que o intuito da restrição não era arrecadatório e, mais ainda, que a situação econômica dos munícipes não permite arcar com mais esse encargo neste delicado momento que o Brasil vive por conta da pandemia do COVID-19. Não são raros os casos de pessoas que possuindo um único veículo, precisaram se deslocar visando a compra de alimentos e medicamentos, afinal a fome e a enfermidade não escolhem datas pares ou ímpares para chegar.
O momento requer discernimento, bom sendo e sobretudo, equilíbrio das nossas decisões e das ações do Poder Público perante o Povo, e é neste ensejo ímpar que grandes decisões são tomadas a favor dos que mais precisam com medida justa e eficaz.
Nestes termos, submeto aos nobres Pares e requeiro aprovação, faço juntada a esse requerimento um relatório de casos que são inaceitáveis para com a saúde de nosso povo.
Rio Branco, 02 de junho de 2020.
ANDERSON SANDRO PESSOA E SILVA
Vereador
Senhor Presidente,
Nos termos parágrafo 3º, inciso VI, do art. 114, cumulado com o inciso X do art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco, pugno para que esta Colenda Casa de Leis requeira à excelentíssima senhora Prefeita Socorro Neri, a anistia integral das multas de trânsito aplicadas no período de 18 a 31 de maio de 2020 em decorrência da restrição de circulação de veículos no Município de Rio Branco, em conformidade com o Decreto nº 316, de 14 de maio de 2020.
Sabemos que a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de Rio Branco reconhecidos pelos Decretos nº 5.496, de 16 de março de 2020, e nº 5.465, de 16 de março de 2020, enseja medidas de vigilância epidemiológica que restrinja a circulação de pessoas e, assim, ajude no combate ao coronavírus, no entanto, a medida imposta pelo Decreto nº 316, de 14 de maio de 2020, que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de Rio Branco por conta da pandemia, não se mostrou satisfatória já que as taxas de isolamento social não avançaram no período e ainda favoreceu a aglomeração de pessoas nos transportes públicos.
A ineficácia do aludido Decreto Municipal foi tão notória que a Prefeitura, no dia 31 de maio de 2020, revogou o regime emergencial de restrição de circulação de veículos e restabeleceu a normalidade nos moldes anteriores.
Dessa forma, referido Decreto determinou que a Secretaria Municipal de Transportes tomasse todas as medidas necessárias para, a partir do dia 18 de maio de 2020, suspender a restrição emergencial e restabelecer o rodízio municipal nos termos da legislação anterior. No entanto, nada se fez em relação às multas aplicadas aos veículos que necessitaram transitar no Município no período de vigência do infrutífero Decreto.
Pelo artigo 7º do Decreto revogado, caberia ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio dos agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização do cumprimento das restrições regulamentadas por este decreto e a aplicação da penalidade correspondente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo permitida uma autuação por dia para o mesmo veículo por desobediência à restrição emergencial.
Assim sendo, é nesse sentido que enviamos a presente proposta de requerimento na tentativa de sensibilizar à Exma. Senhora Prefeita à proceder os atos administrativos necessários a anulação das autuações expedidas neste período, portanto anistiando todas as pessoas que de alguma forma foram autuadas por estarem se locomovendo, levando em conta, principalmente, que o intuito da restrição não era arrecadatório e, mais ainda, que a situação econômica dos munícipes não permite arcar com mais esse encargo neste delicado momento que o Brasil vive por conta da pandemia do COVID-19. Não são raros os casos de pessoas que possuindo um único veículo, precisaram se deslocar visando a compra de alimentos e medicamentos, afinal a fome e a enfermidade não escolhem datas pares ou ímpares para chegar.
O momento requer discernimento, bom sendo e sobretudo, equilíbrio das nossas decisões e das ações do Poder Público perante o Povo, e é neste ensejo ímpar que grandes decisões são tomadas a favor dos que mais precisam com medida justa e eficaz.
Nestes termos, submeto aos nobres Pares e requeiro aprovação, faço juntada a esse requerimento um relatório de casos que são inaceitáveis para com a saúde de nosso povo.
Rio Branco, 02 de junho de 2020.
ANDERSON SANDRO PESSOA E SILVA
Vereador
Indexação
Observação
PROPOSIÇÃO REJEITADA NA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA.
EM: 04.06.2020
EM: 04.06.2020