Requerimento nº 145 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

145

Data de Apresentação

26/10/2023

Número do Protocolo

3162

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUERIMENTO Nº _____ /2023

    À Sua Excelência
    Raimundo Neném
    Presidente da Câmara Municipal

    e

    À Sua Excelência
    Wilson Leite
    Secretário Municipal de Finanças



    ELZINHA MENDONÇA (PSB), Vereadora de Rio Branco, nos termos regimentais, solicito aprovação dos meus Pares para que seja requerido ao Poder Executivo Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, o envio dos extratos de todas as contas bancárias que estejam vinculadas direta ou indiretamente ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNJP da Prefeitura Municipal de Rio Branco, de janeiro de 2021 a outubro de 2023, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sob pena do crime de responsabilidade, nos termos do § 6º, artigo 24 da Lei Orgânica Municipal - LOM.
    A aprovação deste requerimento impõe a suspensão dos PLC’s 48 e 50/2023, ou de seus substitutos, até o recebimento dos extratos requeridos, já que seus objetos dizem respeito diretamente ao conteúdo dos documentos em espera.
    A saúde financeira é matéria de ordem pública e influencia a execução dos serviços e benfeitorias em prol da sociedade. O pedido se fundamenta na transparência pública dos atos de toda e qualquer gestão.
    Ademais, temos presenciado um verdadeiro imbróglio promovido pelo Executivo diante de pedidos de empréstimos, com idas e vindas sem que um debate possa ser construído por falta de informações necessárias ao diálogo democrático da matéria.
    Portanto, para que os Vereadores de Rio Branco possam debater e discutir os projetos que visam autorização para empréstimos bancários, faz-se necessário que tenhamos acesso às movimentações financeiras operadas nas contas bancárias vinculadas ao CNPJ da Prefeitura Municipal. Assim, enquanto representantes do povo poderemos debater, analisar e construir nossas posições a respeito do tema e emitir nossos votos neste Parlamento.






    Frisa-se que os documentos solicitados gozam constitucionalmente de publicidade, sendo os casos excepcionais de sigilo assim devidamente mantidos por esta Casa Legislativa quando do recebimento e processamento interno, servindo-os tão somente ao fim aqui descrito.
    Logo, o requerimento apresentado goza de legitimidade para o exercício da vereança, tem respaldo Constitucional no Princípio da Publicidade, no Prisma da Transparência e na própria legislação federal de Acesso à Informação, além de ser inequívoco exercício da prerrogativa do exercício do mandato de todo e qualquer vereador e vereadora em sua função típica de legislar e fiscalizar as ações do Executivo Municipal.
    Este é o requerimento que submeto aos meus Pares e pelo qual peço aprovação.





    Rio Branco, 26 de outubro de 2023.










    Elzinha Mendonça
    Vereadora PSB/AC

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3162/2023, Data Protocolo: 26/10/2023 - Horário: 12:24:18
    Data Votação: 26 de Outubro de 2023