Requerimento nº 207 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
207
Data de Apresentação
17/09/2020
Número do Protocolo
2033
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Consoante disposição regimental, requeiro a Mesa Diretora que encaminhe Moção de Congratulações ao Desembargador Luis Vitório Camolez.
Luis Vitório Camolez é casado com Yolanda Camolez, há 32 anos, e possui dois filhos. Iniciou as atividades em 1978, no Fórum João Mendes Jr, em São Paulo, como escrevente. Um ano depois, foi transferido para a 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, onde permaneceu até 1986.
No mesmo ano, exonerou-se e mudou para Presidente Médici, em Rondônia, onde começou a advogar. Luis Camolez chegou a ocupar cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal, posteriormente, procurador do Município.
Em 1995, mudou-se para cidade de Porto Velho para cursar a escola da Magistratura do Tribunal de Justiça, concluindo o curso no mesmo ano. Ainda em 1995, foi aprovado em concurso público para o cargo de juiz de TJAC, onde foi empossado em fevereiro de 1996.
Exerceu suas atividades na Vara Criminal de Cruzeiro do Sul e Comarca de Mâncio Lima, até 1997. Foi removido para a Vara Cível de Cruzeiro do Sul, em 1997, permanecendo até 1999, quando foi promovido para a Comarca de Sena Madureira.
Em maio de 2001, foi promovido para a Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco, onde permaneceu até ocupar a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade.
Luis Camolez também foi eleito Presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) para o biênio 2017/2018. Mesmo empossado como desembargador, continuou na responsabilidade da entidade até o término da gestão.
Na data de 2 de setembro do ano andante foi eleito membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), na classe de Desembargador, para o biênio 2020/2022.
Diante do Exposto peço aos Nobres Pares que aprove esta Moção de Congratulações ao Excelentíssimo Senhor Luiz Vitório Camolez.
SALA DE SESSÕES, EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO, 17 de Setembro de 2020.
Artemio Costa
Vereador - PL
Luis Vitório Camolez é casado com Yolanda Camolez, há 32 anos, e possui dois filhos. Iniciou as atividades em 1978, no Fórum João Mendes Jr, em São Paulo, como escrevente. Um ano depois, foi transferido para a 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, onde permaneceu até 1986.
No mesmo ano, exonerou-se e mudou para Presidente Médici, em Rondônia, onde começou a advogar. Luis Camolez chegou a ocupar cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal, posteriormente, procurador do Município.
Em 1995, mudou-se para cidade de Porto Velho para cursar a escola da Magistratura do Tribunal de Justiça, concluindo o curso no mesmo ano. Ainda em 1995, foi aprovado em concurso público para o cargo de juiz de TJAC, onde foi empossado em fevereiro de 1996.
Exerceu suas atividades na Vara Criminal de Cruzeiro do Sul e Comarca de Mâncio Lima, até 1997. Foi removido para a Vara Cível de Cruzeiro do Sul, em 1997, permanecendo até 1999, quando foi promovido para a Comarca de Sena Madureira.
Em maio de 2001, foi promovido para a Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco, onde permaneceu até ocupar a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade.
Luis Camolez também foi eleito Presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) para o biênio 2017/2018. Mesmo empossado como desembargador, continuou na responsabilidade da entidade até o término da gestão.
Na data de 2 de setembro do ano andante foi eleito membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), na classe de Desembargador, para o biênio 2020/2022.
Diante do Exposto peço aos Nobres Pares que aprove esta Moção de Congratulações ao Excelentíssimo Senhor Luiz Vitório Camolez.
SALA DE SESSÕES, EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO, 17 de Setembro de 2020.
Artemio Costa
Vereador - PL
Indexação
Observação