Emenda nº 27 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
27
Data de Apresentação
17/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2025.
Art. 1º A Resolução Legislativa n° 243, de 28 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 140. As sessões ordinárias ocorrerão às terças, quartas e quintas-feiras, com início marcado para as oito horas, sendo assegurada a tolerância de quinze minutos e observado o quórum da maioria absoluta dos membros da Câmara para abertura da sessão e de 1/3 (um terço) para o seu prosseguimento.
................................................................................................................ (NR)
Art. 1º A Resolução Legislativa n° 243, de 28 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 140. As sessões ordinárias ocorrerão às terças, quartas e quintas-feiras, com início marcado para as oito horas, sendo assegurada a tolerância de quinze minutos e observado o quórum da maioria absoluta dos membros da Câmara para abertura da sessão e de 1/3 (um terço) para o seu prosseguimento.
................................................................................................................ (NR)
Indexação
Observação