Emenda nº 76 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
76
Data de Apresentação
27/08/2025
Número do Protocolo
8060
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescente-se o seguinte artigo à Lei - Art. XI – O Poder Executivo deverá publicar, até 31 de março de cada ano, relatório público referente ao exercício anterior, contendo: I – Relação nominal dos beneficiários do SRDAM; II – Valores, serviços e insumos concedidos; III – Situação dos reembolsos; IV – Recursos aplicados e fontes de custeio.
Indexação
Observação