Emenda nº 78 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

78

Data de Apresentação

27/08/2025

Número do Protocolo

8062

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Lei - § 3º – Em caso de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública em razão de eventos climáticos ou fitossanitários, os beneficiários do SRDAM terão suspensa automaticamente a cobrança dos valores até conclusão de laudo pericial emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com possibilidade de anistia total dos débitos, se comprovada a perda da produção.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 8062/2025, Data Protocolo: 27/08/2025 - Horário: 12:08:12
    Data Votação: 28 de Agosto de 2025