Emenda nº 78 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
78
Data de Apresentação
27/08/2025
Número do Protocolo
8062
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Lei - § 3º – Em caso de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública em razão de eventos climáticos ou fitossanitários, os beneficiários do SRDAM terão suspensa automaticamente a cobrança dos valores até conclusão de laudo pericial emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com possibilidade de anistia total dos débitos, se comprovada a perda da produção.
Indexação
Observação