Emenda nº 79 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
79
Data de Apresentação
27/08/2025
Número do Protocolo
8063
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 2º da Lei - § XVIIº – O Poder Executivo deverá publicar, até 30 (trinta) dias antes da abertura de cada ciclo agrícola, a tabela de preços dos insumos e serviços disponibilizados no âmbito do SRDAM, vedada a alteração no decorrer do ciclo.
Indexação
Observação