Emenda nº 80 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
80
Data de Apresentação
27/08/2025
Número do Protocolo
8064
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 2º da Lei - § XVIº – Qualquer alteração nas condições de acesso, reembolso ou prestação de serviços previstas nesta Lei deverá ser publicada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do início do respectivo ciclo agrícola, não se aplicando a contratos já firmados.
Indexação
Observação