Emenda nº 178 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
178
Data de Apresentação
06/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 240/2025.
Altere-se o Art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres exclusivamente com órgãos e entidades públicas ou com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, vedada a celebração de tais instrumentos com empresas privadas com fins lucrativos.
Altere-se o Art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres exclusivamente com órgãos e entidades públicas ou com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, vedada a celebração de tais instrumentos com empresas privadas com fins lucrativos.
Indexação
Observação