Emenda nº 200 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
200
Data de Apresentação
11/12/2025
Número do Protocolo
11955
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispositivo para impedir aumentos abusivos no valor dos boxes, quiosques e lojas.
Art. 1º Acrescenta no Art 8 o inciso III e passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Os valores de locação dos espaços comerciais não poderão sofrer reajustes
superiores ao índice oficial de inflação, vedado qualquer aumento adicional sem
análise técnica e aprovação do órgão regulador municipal.
Art. 1º Acrescenta no Art 8 o inciso III e passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Os valores de locação dos espaços comerciais não poderão sofrer reajustes
superiores ao índice oficial de inflação, vedado qualquer aumento adicional sem
análise técnica e aprovação do órgão regulador municipal.
Indexação
Observação