Emenda nº 201 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

201

Data de Apresentação

11/12/2025

Número do Protocolo

11956

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta dispositivo para garantir prioridade, estabilidade e regras claras de transição para os permissionários atuais dos mercados municipais.
    Art. 1º Acrescenta os §1º e §2º no Art 12 e passa a vigorar com a seguinte redação:
    §1º A concessionária deverá assegurar, em quaisquer hipóteses, prioridade
    absoluta aos permissionários que, comprovadamente, exerciam atividade no
    mercado antes da concessão, garantindo-se condições de transição que
    preservem sua atividade econômica.
    §2º A realocação, se necessária, deverá respeitar a equivalência comercial do
    espaço originalmente ocupado, vedada a relocação para áreas de menor fluxo ou
    prejuízo ao permissionário.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 11956/2025, Data Protocolo: 11/12/2025 - Horário: 20:14:25