Emenda nº 201 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
201
Data de Apresentação
11/12/2025
Número do Protocolo
11956
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispositivo para garantir prioridade, estabilidade e regras claras de transição para os permissionários atuais dos mercados municipais.
Art. 1º Acrescenta os §1º e §2º no Art 12 e passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A concessionária deverá assegurar, em quaisquer hipóteses, prioridade
absoluta aos permissionários que, comprovadamente, exerciam atividade no
mercado antes da concessão, garantindo-se condições de transição que
preservem sua atividade econômica.
§2º A realocação, se necessária, deverá respeitar a equivalência comercial do
espaço originalmente ocupado, vedada a relocação para áreas de menor fluxo ou
prejuízo ao permissionário.
Art. 1º Acrescenta os §1º e §2º no Art 12 e passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A concessionária deverá assegurar, em quaisquer hipóteses, prioridade
absoluta aos permissionários que, comprovadamente, exerciam atividade no
mercado antes da concessão, garantindo-se condições de transição que
preservem sua atividade econômica.
§2º A realocação, se necessária, deverá respeitar a equivalência comercial do
espaço originalmente ocupado, vedada a relocação para áreas de menor fluxo ou
prejuízo ao permissionário.
Indexação
Observação