Emenda nº 205 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
205
Data de Apresentação
11/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
2º EMENDA
TEXTO DA LEI
§2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado anualmente a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa.
EMENDA
§2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado (TRIMESTRALMENTE) a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa.
TEXTO DA LEI
§2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado anualmente a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa.
EMENDA
§2° O quantum subsidiado deverá ser avaliado (TRIMESTRALMENTE) a fim de verificar a imprescindibilidade de sua manutenção, podendo ser reduzido, e, até mesmo encerrado, se verificada a sustentabilidade do negócio, devendo tais disposições estarem consignadas no contrato de concessão administrativa.
Indexação
Observação