Lei Ordinária-CMRB nº 1.172, de 04 de agosto de 1994
Dada por Lei Ordinária-CMRB nº 1.330, de 23 de setembro de 1999
Fica criado o Conselho de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA de Rio Branco, órgão consultivo e de assessoramento, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para fins de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, cujo funcionamento será estabelecido por Decreto do Executivo.
O COMDEMA tem por objetivo:
Para os casos constantes de qualquer agressão ambiental, o COMDEMA encaminhará notificações ao Prefeito, alertando-o das possíveis implicações face a legislação federal e estadual e, sugerindo-lhe as providências necessárias, informando, ainda, se for o caso aos demais órgãos federais e estaduais competentes para as devidas providências.
O COMDEMA compor-se-á de 23 membros nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo eles:
A função dos membros do COMDEMA será considerada como relevante serviço prestado à comunidade e exercida gratuitamente.
O mandato dos membros do COMDEMA será de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução.
A inclusão ou exclusão de quaisquer membros do COMDEMA, far-se-á, mediante votação da maioria absoluta ou total dos seus membros.
A Prefeitura Municipal propiciará os meios necessários ao pleno e bom funcionamento do COMDEMA, e a execução dos convênios de cooperação técnica.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, o COMDEMA aprovará por maioria absoluta seu Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto do Executivo Municipal.