Lei Ordinária nº 2.453, de 27 de abril de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.452, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 2.452, de 12 de abril de 2023.
Art. 2º.
Restaura-se a vigência da Lei Municipal n° 1.950, de 26 de dezembro de 2012, voltando a sua vigência integral, assim como os efeitos já produzidos
no seu tempo de vigência anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.