Lei Ordinária nº 2.452, de 12 de abril de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.453, de 27 de abril de 2023
Vigência a partir de 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.453, de 27 de abril de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 2.453, de 27 de abril de 2023
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Branco, referido no inciso VI, do art. 29 da Constituição Federal, é fixado em R$ 17.729,86
(dezessete mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º.
O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 20.624,39 (vinte mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos)
e do 1° Secretário em R$ 18.843,25 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rio Branco -Acre.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.