Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.451, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
A ementa e o art. 1° da Lei municipal n° 2.451, de 12 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco que estiverem no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxílio-alimentação mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que será pago em dobro no mês de dezembro de cada ano, e auxílio-saúde, de caráter indenizatório, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago mensalmente. (...)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2023.