Lei Ordinária nº 2.451, de 12 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de maio de 2023
Vigência a partir de 11 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de maio de 2023
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de maio de 2023
"Concede auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco".
Art. 1º.
Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco que estiverem no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxilio-alimentação mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que sera pago em dobro no mês de dezembro de cada ano.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de maio de 2023.
Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco que estiverem no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxílio-alimentação mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que será pago em dobro no mês de dezembro de cada ano, e auxílio-saúde, de caráter indenizatório, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago mensalmente. (...)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2023.