Lei Ordinária nº 2.466, de 20 de julho de 2023
Vigência a partir de 22 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.523, de 22 de julho de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 2.523, de 22 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Rio Branco autorizado a participar do Consórcio lntermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CINRESOAC, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.
Art. 1º-A.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para a Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbano sem valores definidos pela Assembleia Geral do Consórcio, na forma prevista no Estatuto
da entidade.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.523, de 22 de julho de 2024.
Parágrafo único
As despesas relativas a contribuição correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento, podendo ser suplementada, se necessário. (NR)
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.523, de 22 de julho de 2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.