Lei Ordinária nº 2.466, de 20 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.466

2023

20 de Julho de 2023

Autoriza a filiação, do Poder Executivo do Município de Rio Branco, no Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento do Resíduos Urbanos - CINRESOAC.

a A
Vigência a partir de 22 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.523, de 22 de julho de 2024
"Autoriza a filiação do Poder Executivo do Município de Rio Branco no Consórcio lntermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CINRESOAC".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Rio Branco autorizado a participar do Consórcio lntermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CINRESOAC, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.
        Art. 1º-A. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para a Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbano sem valores definidos pela Assembleia Geral do Consórcio, na forma prevista no Estatuto da entidade.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.523, de 22 de julho de 2024.
          Parágrafo único  
          As despesas relativas a contribuição correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento, podendo ser suplementada, se necessário. (NR)
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.523, de 22 de julho de 2024.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco - Acre 20 de julho de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                 

                Tião Bocalom

                Prefeito de Rio Branco