Lei Ordinária nº 2.523, de 22 de julho de 2024
Art. 1º.
A Lei Municipal n° 2.466, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º-A.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para a Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbano sem valores definidos pela Assembleia Geral do Consórcio, na forma prevista no Estatuto
da entidade.
Parágrafo único
As despesas relativas a contribuição correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento, podendo ser suplementada, se necessário. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2023.