Lei Ordinária nº 2.523, de 22 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2523

2024

22 de Julho de 2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.466 DE 20 DE JULHO DE 2023 QUE AUTORIZA A FILIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDO URBANO – CINRESOAC

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Altera a Lei Municipal n° 2.466, de 20 de julho de 2023, que autoriza a filiação do Poder Executivo do Município de Rio Branco no Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CINRESOAC."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,

    FACO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei Municipal n° 2.466, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º-A.   Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para a Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbano sem valores definidos pela Assembleia Geral do Consórcio, na forma prevista no Estatuto da entidade.
        Parágrafo único   As despesas relativas a contribuição correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento, podendo ser suplementada, se necessário. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2023.

                Rio Branco - Acre, 22 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.

             

            Tião Bocalom

            Prefeito de Rio Branco