Emenda à Lei Orgânica-RL nº 40, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Redação Legislativa - RL

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

40

Ano

2025

Data

03/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/12/2025

Veículo de Publicação

D.O.E 14.161

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

83

Pg. Fim

83

Texto Original

Ementa

1. “Altera o §2° do art. 83-A” da Lei Orgânica do Município de Rio Branco para incluir as contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Municipal como base de cálculo do duodécimo do Poder legislativo Municipal".

Indexação

Observação

Assuntos

  • Código Tributário

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Anexos Norma Jurídica