1 - Requerimento nº 76 de 2023
Autor: Elzinha Mendonça
Número de Protocolo: 2036
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REQUERIMENTO Nº _____ /2023
À Sua Excelência
Raimundo Neném
Presidente da Câmara Municipal
e
À Sua Excelência
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ELZINHA MENDONÇA (PSB), Vereadora de Rio Branco, nos termos regimentais, apresento requerimento no exercício do mandato.
A Lei Federal 14.540/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, e determinou a elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.
Solicito então receber, por escrito, em até 10 (dez) dias, tanto do Poder Legislativo, quanto do Executivo, quais ações foram tomadas e quais estão previstas para o cumprimento do referido comando legal.
Este é o requerimento que submeto aos demais Pares e pelo qual peço aprovação.
Rio Branco, 3 de julho de 2023.
ELZINHA MENDONÇA
Vereadora - PSB
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Aprovada
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2 - Requerimento nº 77 de 2023
Autor: Elzinha Mendonça
Número de Protocolo: 2037
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REQUERIMENTO Nº _____ /2023
À Sua Excelência
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ELZINHA MENDONÇA (PSB), Vereadora de Rio Branco, nos termos regimentais, apresento requerimento no exercício do mandato.
Chegou ao conhecimento de todos nós parlamentares, no último dia 29 de junho, neste Plenário, a narrativa de servidora pública desta Casa de que sofreu assédio em seu ambiente de trabalho, praticada pelo servidor da Prefeitura de Rio Branco, Helder Cotta Paiva, auditor fiscal de tributos e atual assessor especial do Prefeito Sebastião Bocalom.
O fato ocorreu no dia 7 de junho, diz-se que foi presenciado por outros homens também do primeiro escalão da Prefeitura, e somente no dia 29 que esta Vereadora teve ciência, por meio da própria vítima. Ou seja, surpreende o silêncio de quem sabia do fato, presenciou o fato, e nada fez.
O artigo 134 da Lei Municipal 1.794/09 - Estatuto do Servidor Público municipal afirma ser obrigação a apuração dos fatos por parte do Prefeito. Em seguida, já no artigo 138 e seguintes, a Lei prevê o afastamento do(s) servidor(es) do(s) cargo(s) até que a apuração seja concluída.
No entanto, ao saber do fato, o Senhor Prefeito Sebastião Bocalom se omitiu e afirmou categoricamente que não afastará o servidor Helder Cotta Paiva do cargo público para apuração dos fatos, nem de qualquer outro.
Portanto, diante da gravidade dos fatos e do estranho comportamento adotado pelas autoridades públicas da Gestão Municipal, apresento requerimento para RECOMENDAR ao Sr. Prefeito que cumpra os artigos 134 e 138 da Lei Municipal 1.794/09, de forma a instauração o devido processo administrativo disciplinar e promover o afastamento preventivo cautelar do(s) servidor(es) acusado(s).
Este é o requerimento que submeto aos demais Pares e pelo qual peço aprovação.
Rio Branco, 3 de julho de 2023.
ELZINHA MENDONÇA
Vereadora - PSB
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Aprovada
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