2 - Projeto de Lei Complementar nº 52 de 2023
Autor: Executivo Municipal - sapladm
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"Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para contratar Operações de Crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e / ou com o Banco do Brasil - BB, com ou sem a garantia de União e dá outras providências".
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Rejeitada
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3 - Requerimento nº 142 de 2023
Autor: Ismael Machado
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Requer realização de Audiência Pública no dia 20 de novembro, às 9h, para discussão acerca do Projeto de Lei Complementar n°43/2013, de autoria do Executivo Municipal o qual “Dispõe sobre a Revisão 2023 ao Plano Plurianual do Município de Rio Branco para o Quadriênio 2022-2025, alterando os Anexos II da Lei Complementar nº 130, de 22 de Dezembro de 2021 e a Lei Complementar nº 212, de 31 de janeiro de 2023 e dá outras providências”.
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Aprovado por unanimidade
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4 - Requerimento nº 143 de 2023
Autor: Ismael Machado
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Requer realização de Audiência Pública no dia 13 de novembro, às 9h, no Plenário desta Casa para discutir acerca do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 4° Bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal do 2° Quadrimestre, do exercício de 2023.
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Aprovado por unanimidade
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5 - Requerimento nº 145 de 2023
Autor: Elzinha Mendonça
Número de Protocolo: 3162
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REQUERIMENTO Nº _____ /2023
À Sua Excelência
Raimundo Neném
Presidente da Câmara Municipal
e
À Sua Excelência
Wilson Leite
Secretário Municipal de Finanças
ELZINHA MENDONÇA (PSB), Vereadora de Rio Branco, nos termos regimentais, solicito aprovação dos meus Pares para que seja requerido ao Poder Executivo Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, o envio dos extratos de todas as contas bancárias que estejam vinculadas direta ou indiretamente ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNJP da Prefeitura Municipal de Rio Branco, de janeiro de 2021 a outubro de 2023, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sob pena do crime de responsabilidade, nos termos do § 6º, artigo 24 da Lei Orgânica Municipal - LOM.
A aprovação deste requerimento impõe a suspensão dos PLC’s 48 e 50/2023, ou de seus substitutos, até o recebimento dos extratos requeridos, já que seus objetos dizem respeito diretamente ao conteúdo dos documentos em espera.
A saúde financeira é matéria de ordem pública e influencia a execução dos serviços e benfeitorias em prol da sociedade. O pedido se fundamenta na transparência pública dos atos de toda e qualquer gestão.
Ademais, temos presenciado um verdadeiro imbróglio promovido pelo Executivo diante de pedidos de empréstimos, com idas e vindas sem que um debate possa ser construído por falta de informações necessárias ao diálogo democrático da matéria.
Portanto, para que os Vereadores de Rio Branco possam debater e discutir os projetos que visam autorização para empréstimos bancários, faz-se necessário que tenhamos acesso às movimentações financeiras operadas nas contas bancárias vinculadas ao CNPJ da Prefeitura Municipal. Assim, enquanto representantes do povo poderemos debater, analisar e construir nossas posições a respeito do tema e emitir nossos votos neste Parlamento.
Frisa-se que os documentos solicitados gozam constitucionalmente de publicidade, sendo os casos excepcionais de sigilo assim devidamente mantidos por esta Casa Legislativa quando do recebimento e processamento interno, servindo-os tão somente ao fim aqui descrito.
Logo, o requerimento apresentado goza de legitimidade para o exercício da vereança, tem respaldo Constitucional no Princípio da Publicidade, no Prisma da Transparência e na própria legislação federal de Acesso à Informação, além de ser inequívoco exercício da prerrogativa do exercício do mandato de todo e qualquer vereador e vereadora em sua função típica de legislar e fiscalizar as ações do Executivo Municipal.
Este é o requerimento que submeto aos meus Pares e pelo qual peço aprovação.
Rio Branco, 26 de outubro de 2023.
Elzinha Mendonça
Vereadora PSB/AC
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Aprovada
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