Ordem do Dia/Expediente: 17 - Emenda nº 80 de 2025 em 72ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (72ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Emenda nº 80 de 2025
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 2º da Lei - § XVIº – Qualquer alteração nas condições de acesso, reembolso ou prestação de serviços previstas nesta Lei deverá ser publicada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do início do respectivo ciclo agrícola, não se aplicando a contratos já firmados.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação