Lei Ordinária nº 2.452, de 12 de abril de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.453, de 27 de abril de 2023
Vigência entre 12 de Abril de 2023 e 26 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.452, de 12 de abril de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 2.452, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Branco, referido no inciso VI, do art. 29 da Constituição Federal, é fixado em R$ 17.729,86
(dezessete mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º.
O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 20.624,39 (vinte mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos)
e do 1° Secretário em R$ 18.843,25 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rio Branco -Acre.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.