Lei Ordinária nº 2.452, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.452

2023

12 de Abril de 2023

"Altera a Lei Municipal nº 1.950, de 26 de dezembro de 2012 que fixa a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Rio Branco - Acre e dá outras providências".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.453, de 27 de abril de 2023
Vigência entre 12 de Abril de 2023 e 26 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.452, de 12 de abril de 2023
"Altera a Lei Municipal n° 1.950, de 26 de dezembro de 2012 que fixa a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Rio Branco - Acre e da outras providências."

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE EM EXERCÍCIO

    Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Branco, referido no inciso VI, do art. 29 da Constituição Federal, é fixado em R$ 17.729,86 (dezessete mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos).
        Art. 2º. 
        O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 20.624,39 (vinte mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos) e do 1° Secretário em R$ 18.843,25 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rio Branco -Acre.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio Branco - Acre, 13 de abril de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

                 

                Marfisa de Lima Galvão

                Prefeita de Rio Branco, em exercício