Lei Ordinária nº 2.455, de 11 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.455

2023

11 de Maio de 2023

Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.451 de 12 de abril de 2023.

a A
"Altera a ementa e o art. 1° da Lei Municipal n° 2.451 de 12 de abril de 2023".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A ementa e o art. 1° da Lei municipal n° 2.451, de 12 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco que estiverem no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxílio-alimentação mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que será pago em dobro no mês de dezembro de cada ano, e auxílio-saúde, de caráter indenizatório, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago mensalmente. (...)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2023.
          Rio Branco - Acre, 11 de maio de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140° do Município de Rio Branco.

             

            Tião Bocalom

            Prefeito de Rio Branco